- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 29/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DE ARMA BRANCA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES DA PRIMEIRA PARA A TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, afastada a causa de aumento de pena pelo uso de arma branca com esteio na Lei n.º 13.654/2018, não afronta o princípio da ne reformatio in pejus o deslocamento do concurso de agentes da primeira para a terceira fase da dosimetria, desde que, tal como ocorreu na hipótese dos autos, não haja recrudescimento da reprimenda imposta ao Réu. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.825.660/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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