- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO A QUESTÃO QUE NÃO TERIA SIDO ADUZIDA NA INICIAL. COMPARAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORMA DE REAJUSTE. PERÍODO. DESPESAS COM ENSAIOS TECNOLÓGICOS. CONHECIMENTO DOS TEMAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente sustenta que não há falar em preclusão da matéria porque arguiu na primeira oportunidade. Ocorre que o exame dessa alegação demandaria reexame de peças processuais para fins de substituição do juízo de natureza fática realizado no acórdão recorrido (de que houve preclusão), providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Por outro lado, a questão do reajuste no 12º ou no 13º mês foi decidida com base em interpretação de cláusula contratual, daí a incidência da Súmula 5/STJ. 3. Por fim, no que importa às despesas com ensaios tecnológicos, assim decidiu o TJ/SP: (i) o respectivo Edital é expresso no tocante à responsabilidade da parte contratante (CDHU), relativamente às despesas realizadas com os ensaios tecnológicos; e (ii) tais valores foram devidamente constatados por ocasião da produção da prova pericial. Assim, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o acolhimento de argumentos em sentido contrário apresentados pela ora agravante. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.407.319/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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