- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, EXPLOSÃO MAJORADA, PORTE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. AUSENTE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada vetorial negativamente valorada, fração esta que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação em patamar superior, como se afigura in casu. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 836.978/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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