- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 29/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA NESTE STJ. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL LOCAL. INAPLICABILIDADE. QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO. I - No caso concreto, a ordem foi parcialmente concedida neste STJ, tendo em vista a necessidade de reforma das penas pelo quantum de aumento aplicado de forma exacerbada pela origem. II - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a exasperação da pena basilar, pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, pode seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato para cada vetorial, salvo a justificação de elementos concretos que embasem a necessidade de elevação em patamar superior. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.513/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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