- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO AGRAVANTE, QUE NÃO SE ENCONTRA NO GRUPO DE RISCO E NEM EM LOCAL COM SUPERLOTAÇÃO. SÚMULA 691/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida idêntica em habeas corpus originário, em consonância com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso em que o Tribunal de origem, analisando concretamente a situação do ora agravante, demonstrou a desnecessidade de aplicação da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça em relação a ele, na ocasião da análise do pedido liminar. 3. Inexistindo teratologia ou ilegalidade manifesta, não cabe a superação da Súmula 691/STF, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 569.399/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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