- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚM. 691/STF. RESOLUÇÃO N. 62/CNJ E PANDEMIA DO COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE RISCO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de crime praticado com violência, no qual o paciente, abusando da confiança adquirida junto à família, praticou atos libidinosos com a enteada com 12 anos de idade na época dos fatos (fl. 21). 2. A respeito do regime domiciliar, em que pese as alegações da defesa, não houve a comprovação dos requisitos para que o pleito fosse deferido, tendo os relatórios médicos, fls. 43-45, atestado as lesões neurológicas, as dificuldades motoras apresentadas pelo agravante em razão do acidente vascular cerebral e as limitações estruturais do ambiente carcerário. Isso posto, conforme já delineado, não restou demonstrado que o agravante se encontra em situação de risco elencada no art. 1º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 569.612/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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