- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DEBILIDADES INDICADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não constatada a presença dos requisitos que constam na Recomendação 62 do CNJ, porque se trata de crime praticado mediante violência, além de não se ter apresentado qualquer evidência no sentido de que a ora agravante possui as debilidades indicadas, de modo a configurar grupo de risco para a contaminação pela Covid-19. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 579.310/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.