- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/AM IMPROVIDO. 1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais. 2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 883.197/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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