- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE EM CASO DE REFORMA, AINDA QUE MÍNIMA, DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com o Tema Repetitivo n. 1.059/STJ: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11 , do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação. "2. No caso concreto, a reforma da sentença, ainda que mínima, para determinar que os honorários sucumbenciais observem os percentuais mínimos previstos nas faixas sucessivas constantes nos incisos do art. 85, § 3º, CPC, é suficiente para afastar a incidência do art. 85, § 11, do CPC.3. Agravo interno não provido.
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