- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a Corte estadual considerou válida a busca veicular, porquanto constatada a atuação suspeita do ora agravante em diligência investigativa preliminar, na qual foi possível confirmar o cenário característico de comercialização de drogas, o que justificou sua abordagem -momento em que ele tentou fugir, arremessando 51g de crack e 2,6g de cocaína, no interior do carro. 2. A existência de prévia investigação do réu pela prática do delito de tráfico, acrescido do contexto da revista no seu automóvel em que inclusive localizados quantidade e variedade relevante de entorpecentes, indicam fundadas razões para a busca domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 897.660/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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