- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/05/2024, p. 22/05/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS NÃO ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes de Grupo empresarial não contemplou as executadas contra os suscitantes, ora agravantes. 2. Não há óbice ao prosseguimento de execução trabalhista em face de pessoa não submetida à recuperação judicial, inexistindo, portanto, divergentes decisões entre os Juízos indicados no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 202.837/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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