- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 289 PEDRAS DE CRACK, 24 TABLETES DE MACONHA, 153 PINOS DE COCAÍNA, E 30 PAPELOTES DE COCAÍNA. NULIDADE DAS PROVAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio dos pacientes, pois ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis, além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o ingresso dos policiais no domicílio do acusado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 889.180/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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