- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. É possível a absorção da liberdade assistida pela internação, ausente vedação legal expressa nesse sentido, ensejando a unificação das medidas diversas sob a modalidade mais severa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e as duas medidas convergem nos mesmos objetivos e a execução visa as condições peculiares do adolescente, haverá inutilidade, em termos práticos, de sobrestamento daquela em meio aberto. Os fins da responsabilização no âmbito do paradigma da proteção integral já estão sendo efetivados por meio da intervenção com maior abrangência para a reversão do potencial criminógeno"(AgRg no AREsp n. 2.094.292/SE, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 31/8/2022). 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a decisão do Juízo das execuções. (AgRg no AREsp n. 2.102.773/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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