JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da Relatora. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. (QO no AgInt no CC CC n. 200.775/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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