JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 206.705/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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