- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Nos termos da Resolução STJ/GP n. 5, de 18/3/2020, houve a suspensão dos prazo processuais no período de 19/3/2020 a 17/4/2020, como uma das medidas de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), tendo sido prorrogado até o dia 30/4/2020, pela Resolução STJ/GP n. 6, de 20/3/2020. 3. A decisão agravada foi publicada em 6/4/2020, uma segunda-feira (fl. 384). Conforme a certidão de fl. 398, o prazo teve início em 4/5/2020 e término em 8/5/2020. A petição de agravo regimental foi recebida na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal em 11/5/2020, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.857.617/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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