JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A RETIRADA DO PLENÁRIO VIRTUAL - ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO QUE MANTEVE PRONUNCIAMENTO SINGULAR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Foi revogado o art. 184-D, parágrafo único, inciso II, do RISTJ, que previa a possibilidade de as partes manifestarem oposição ao julgamento virtual, desde que devidamente fundamentada, remanescendo somente a faculdade de um dos integrantes do órgão colegiado deliberar nesse sentido. 1.1. O art. 184-B, §1ª, do RISTJ implementou, definitivamente, no âmbito desta Corte Superior, a possibilidade de realização de sustentação oral em determinados recursos/feitos submetidos a julgamento em plenário eletrônico. Dessa forma, cumprida a exigência do art. 7º, §2º-B, da Lei 8.609/1994, inexistiam motivos, no caso concreto, que autorizassem a retirada da sessão virtual. 2. Descabe a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido. (AgInt no PSusOr no AREsp n. 2.418.174/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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