JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ/GP 09/2020, A RETIRADA DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. 1. O pedido de oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ "deve ser manifestada de forma fundamentada pela parte nas razões recursais" (EDcl no AgInt no AREsp 1520765/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020), o que não se verifica na hipótese dos autos, em razão da edição da Resolução STJ/GP 09/2020 (art. 7°) que revogou a Resolução STJ/GP 05/2020, determinando a retomada dos prazos processuais e autorizou a reinclusão dos feitos ao crivo do plenário virtual. 2. Litigância de má-fé que se evidencia por meio da apresentação de inúmeras petições, algumas sem qualquer conexão com feito, destinadas apenas à tumultuar o curso do trânsito em julgado da questão principal, em que esta Corte Superior, em julgamento colegiado, aplicou a Súmula 182 do STJ, ante a manifesta ausência de dialeticidade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RtPaut no AREsp n. 1.348.945/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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