- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 04/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO PROCEDIMENTO REALIZADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ficou consignado nos autos que houve erro do médico, ante a perfuração do duodeno da filha da recorrida, somado ao longo lapso temporal para nova abordagem cirúrgica, ocasionando seu óbito. Demonstrado, portanto, o nexo causal, a modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta seara recursal. 2. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrida. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.510.433/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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