- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 05/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 05/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA SAUDÁVEL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela falha na prestação do serviço médico, tendo em vista que a filha dos autores não apresentava problemas de saúde antes do procedimento cirúrgico ortopédico, vindo a falecer após a realização da cirurgia, acentuando que o hospital não apresentou os prontuários médicos, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito, sendo que a ausência de perícia, pela falta da documentação necessária, não poderia ser imputada aos autores. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 400.000, 00 (quatrocentos mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados, considerado o montante individual devido para cada genitor pela morte da filha saudável de um ano e dois meses de vida. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.610.097/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 5/8/2020.)
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