- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal. 2. Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.997.753/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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