- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. EMBARGANTE CONDENADO POR CONDUTA ÍMPROBA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. RECURSO REJEITADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Tema 1.199, pacificou a discussão sobre a retroatividade mitigada da Lei 14.230/2021 no tocante à alteração do elemento subjetivo do tipo previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992, nas ações ainda não transitadas em julgado, e concluiu pela irretroatividade do novo regime prescricional. 2. No presente caso, a parte embargante foi condenada por conduta dolosa, de modo que não há se falar em aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 409.447/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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