JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e 1.003 do CPC/2015. 2. Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo quando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese. 3. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.419.007/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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