JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO. ART. 220 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Logo, quando a intimação da decisão judicial ocorrer no dia 19 de dezembro, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Assim, iniciado o período no dia 23/01/2023, o agravo interposto em 13/02/2023 é intempestivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.458.771/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. Nos termos do § 1º do artigo 220 do C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/10/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS CÍVEIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 220 DO CPC/2015. DIA DA JUSTIÇA. FERIADO FORENSE NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, caput, do CPC/2015, a contagem dos prazos processuais será realizada somen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO CURSO DOS PRAZOS, NÃO DA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Ocorrendo a intimação durante…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 220 DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do pra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. O recorrente foi intimado do acórdão que julgou os embargos de declaração em 15/12/2023, mas o recurso especial foi interposto apenas em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.