- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CORRÉU. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. AUSÊNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso e manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, pois o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a reiteração delitiva do agente. 2. Outrossim, sem razão quanto à pretensão de extensão dos efeitos da revogação concedida ao corréu, isso porque a medida foi deferida em razão de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois o corréu não tem registros criminais anteriores, diferentemente do agravante. Inteligência do art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 189.677/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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