- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a aplicação do art. 580 do CPP se não há identidade de situações entre o paciente e o peticionário. 2. Na hipótese, o agravante, diferentemente do corréu a quem a ordem foi concedida, ostenta diversas anotações criminais, inclusive por delitos patrimoniais, a evidenciar a distinção entre os casos. Ademais, a situação prisional do peticionário já foi analisada particular e previamente por este Tribunal Superior, ocasião em que se manteve a custódia preventiva do réu não apenas pelo modus operandi da conduta, como também pelo fundado risco de reiteração delitiva e por estar foragido à época. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt no HC n. 551.022/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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