JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas, assim como as cautelares, em processo criminal, devem se sujeitar a um juízo de necessidade, adequação, urgência e proporcionalidade. No caso em exame, as medidas foram estabelecidas pelo Juízo singular para salvaguardar a integridade da ofendida, tendo em vista os relatos dela de que haveria sofrido violência moral e psicológica por seu ex-companheiro. Ao ser ouvida em juízo acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas, a vítima declarou que ainda se sentia receosa quanto a eventual aproximação do ora recorrente, razão pela qual elas foram mantidas. 2. Segundo o art. 18, § 5º, da Lei n. 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. 3. A verificação da dinâmica fática ou da existência de provas dos fatos ensejadores da imposição das medidas protetivas é incompatível com limites da via eleita, porquanto demandaria a análise vertical do processo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 194.013/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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