Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. ACUSADO ABSOLVIDO. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANDAMUS PREJUDICADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente foi absolvido em segundo grau de jurisdição da suposta prática do delito de corrupção passiva, decisão confirmada por este Relator em sede de recurso especial. 2. Embora a decisão que não conheceu do recurso especi…