JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente. 2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos". 3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ. 4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 727.261/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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