JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo regimental interposto contra o acórdão, por ser incabível, não interrompe o prazo para recurso. 2. São intempestivos os embargos de divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.066.258/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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