JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
30/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 23/04/2024, p. 30/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. In casu, é manifesta a intempestividade do recurso de agravo regimental, porquanto, a decisão dos embargos de declaração foi publicada em 05/02/204 (fl. 1176) e o presente agravo regimental apenas foi protocolizado em 14/02/2024 (fl. 1241), ou seja, fora do prazo recursal. 2. Como é sabido, o prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 2.423.351/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024.)
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