JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando o mencionado recurso for indeferido liminarmente pelo relator ou se o colegiado negar provimento ou dele não conhecer. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.161.601/ES, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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