- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA, NA ESPÉCIE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando o mencionado recurso for indeferido liminarmente pelo relator ou se o colegiado negar provimento ou dele não conhecer. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.265.195/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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