JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No tocante aos honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, esta egrégia Corte Especial firmou orientação no sentido do cabimento da fixação de tal verba, em caso de indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento dos embargos de divergência, sendo dispensada a comprovação do trabalho adicional do advogado do embargado, quando se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e houver condenação em honorários advocatícios desde a origem. Tal como ocorre no caso em apreço. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.540.173/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, mesmo sem comprovação de trabalho adicional do advogado, quando o recurso é interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e há condenação em honorários desde a origem. 2. A majoração dos ho…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se admitindo a rediscussão de questões decididas. 2. O acórdão embargado foi omisso ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não provi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/05/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de P…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação à majoração de honorários recursais. 3. Embargos de declaração acolhidos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.