JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 20/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NOVO GRAU RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. 1. A Corte Especial estabeleceu o entendimento de que, com a interposição de embargos de divergência em recurso especial, tem início novo grau recursal, razão pela qual é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.049.726/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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