- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2024, p. 23/05/2024
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LOCALIZAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos contidos em representação policial e em parecer ministerial, aptos a justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação própria, como ocorreu no caso em exame. Precedentes. 2. Na hipótese, a Magistrada fez expressa referência aos fatos noticiados na representação policial que ensejaram o pedido cautelar, e a medida foi considerada imprescindível para a elucidação da possível ocorrência de prática delitiva envolvendo crime de ameaça no âmbito doméstico e domiciliar e tentativa de homicídio, especialmente por haver indícios suficientes de que o investigado possuía irregularmente arma de fogo, a qual não foi entregue de forma voluntária à autoridade competente após o cancelamento do registro. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 192.279/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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