- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. 2. Quantidade não tão expressiva de drogas apreendidas e ausência de vinculação com organizações criminosas para a difusão ilegal de entorpecentes, autorizam as medidas elencadas no art. 319 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 193.212/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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