JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. DIVERGÊNCIA NO PREENCHIMENTO DA GUIA FLORESTAL. APREENSÃO TOTAL DA CARGA. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência firmada pela Segunda Turma desta Corte, "a madeira legalmente extraída e transportada com guia florestal válida, mas utilizada para esconder ou disfarçar carga ilícita ou dificultar a fiscalização pelas autoridades competentes, transforma-se em instrumento de crime ou de infração administrativa e, por isso, deve ser igualmente apreendida" (REsp n. 1.714.543/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/9/2020.). No mesmo sentido: REsp n. 1.784.755/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 1/10/2019; AgInt no REsp n. 1.935.278/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021. 2. Na hipótese dos autos, em que pese o Tribunal de origem tenha reconhecido a existência de divergência no preenchimento da Guia Florestal para Transporte de Produtos Florestais Diversos, concluiu que "a apreensão da integralidade da carga, à luz do princípio da razoabilidade, evidencia a ilegalidade da medida administrativa", em desconformidade, portanto, com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao Recurso Especial do IBAMA, a fim de denegar a ordem, reconhecendo legítima a apreensão da totalidade do produto florestal aprendido na fiscalização ambiental de que trata os autos. (AgInt no REsp n. 1.967.913/RO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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