- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. ATIVIDADES-MEIO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência firmada no STJ, a qual pacificou no REsp 1.176.753/RJ (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 19/12/2012 - representativo de controvérsia) que incide ICMS apenas quando da prestação de serviços de comunicação propriamente ditos, sendo que a prestação de serviços conexos ao de comunicação (preparatórios, acessórios ou intermediários) não se confunde com a prestação da atividade-fim (transmissão de informações de qualquer natureza). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.448.846/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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