- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS E NÃO DO ISS. ENTENDIMENTO RATIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.176.753/RJ, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.12.2012 SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Com efeito, a solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência deste Tribunal quanto à incidência do ICMS sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2o., III da LC 87/1996). Entendimento ratificado, inclusive, em sede de julgamento do REsp. 1.176.753/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19.12.2012 submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973. 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.513.841/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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