- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE-MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mais de uma vez esta Corte Superior analisou o serviço de locação de equipamentos vinculada ao serviço de comunicação entendendo que diz respeito a serviço conexo ao de comunicação, não se confundindo com a atividade-fim. 2. Ainda que alguns desses serviços conexos sejam essenciais à prestação do serviço de comunicação, consoante alega o agravante, os mesmos configuram atividade-meio, não constituindo, efetivamente, serviços de comunicação, e não sendo passível de tributação pelo ICMS. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.885.238/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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