JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ICMS. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE-MEIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que a controvérsia analisada nestes autos ao asseverar que a prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade-fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta, sim, passível de incidência do ICMS, nos termos do precedente deflagrado no REsp nº 1.176.753/RJ, Tema nº 427, STJ, Dje 19/12/2012. 2. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC/2015, . impõe-se a sua rejeição, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.885.238/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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