JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO TEMA REPETITIVO N. 1.288 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistindo discussão sobre o mérito da demanda ou sobre o Tema Repetitivo n. 1.288/STJ, não há motivo para suspensão do processo e devolução do feito à origem. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na PET no AREsp n. 2.714.643/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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