JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que as pessoas jurídicas dedicadas à prestação de serviços de odontologia, por não estarem incluídas na lista de empresas aptas à tributação privilegiada do IRPJ e da COFINS, nos termos do art. 15, III, "a", da Lei n. 9.249/1995, não fazem jus ao benefício tributário da alíquota reduzida, sendo indevido, ademais, alargar esse rol mediante interpretação extensiva. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.068.126/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 6/6/2024.)
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