- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. 2. O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 890.474/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.