- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INVIABILIDADE DA COMPREENSÃO E DO EXAME DA CONTROVÉRSIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação prob atória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 2. Neste agravo regimental, entre os vários documentos juntados pela defesa, observo que, novamente, não houve a juntada da integralidade do inquérito policial, de decisões sobre medidas cautelares, da denúncia e quaisquer documentos relacionados à investigação criminal. Assim, diante da ausência de documentos essenciais à compreensão adequada da controvérsia e ao exame do caso, não há como conhecer do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 943.163/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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