JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito célere do habeas corpus impõe à parte impetrante apresentar no mandamus as provas pré-constituídas do direito alegado. 2. No caso, a Defesa não se desincumbiu do ônus de formar adequadamente os autos, nem mesmo após a prolação da decisão agravada, de forma que não há como processar o writ, conforme pretende o agravante. Mantido o indeferimento da petição inicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.588/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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