- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A NULIDADES NO PROCESSADO E PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE DO PACIENTE. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE INSTRUÇÃO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO OBSERVADA. 1. O habeas corpus é ação que, para seu julgamento, requer prova pré-constituída, sendo a sua juntada obrigação a recair sobre o impetrante. Precedentes. 2. Em writ no qual se apontam nulidades ao longo do processado e questões de saúde do paciente, a instrução mínima deve abranger a juntada dos respectivos documentos comprobatórios, sendo absolutamente insuficiente a juntada apenas do ato coator e a colagem, no corpo da petição, de prints parciais da documentação que não a acompanhou. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 917.391/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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