- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/03/2022, p. 07/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autoridade não compreendida no rol do permissivo constitucional acima citado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 28.029/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 7/4/2022.)
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