- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 02/05/2023, p. 09/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida por Desembargadora do Tribunal de Justiça/RS , autoridade não compreendida no rol do permissivo constitucional acima citado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 28.974/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)
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